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Destaque no DF, Lei de Acesso à Informação faz quatro anos

Há quatro anos, o sigilo é a exceção, e a transparência, a regra na administração local. Em 12 de abril de 2013, passou a vigorar a Lei Distrital nº 4.990, mais conhecida como a Lei de Acesso à Informação (LAI), que garante à sociedade acesso dados de órgãos públicos como prazos, documentos, procedimentos e salários, entre outros.

Qualquer cidadão agora pode pedir informações, seja por meio da Internet ou pelas ouvidorias do governo de Brasília (telefone 162). As solicitações são gratuitas, e o interessado não precisa apresentar justificativa.

Brasília tem recebido nota máxima na Escala Brasil Transparente da CGU
Nesse quesito, Brasília se destaca no ranking nacional, com nota máxima na avaliação de transparência ativa – quando o órgão oferece informação espontaneamente – pela Escala Brasil Transparente, da Controladoria-Geral da União.

Entre as ações do governo para reforçar a visibilidade na gestão pública, ganham evidência o aplicativo Siga Brasília e o Portal da Transparência.

As plataformas permitem que o cidadão acompanhe e fiscalize como e onde o dinheiro público tem sido investido. Só em 2017, a Controladoria-Geral do Distrito Federal já contabilizou mais de 1 milhão de acessos nas páginas dos órgãos do governo.

Brasília também foi a primeira unidade da Federação a ter um Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, que permite que qualquer pessoa (física ou jurídica) encaminhe pedidos de acesso a dados para órgãos e entidades.

1 milhão
Quantidade de acessos pelo Siga Brasília e Portal da Transparência em 2017
Na transparência passiva (quando o cidadão demanda o órgão por informação), 98% dos 22 mil pedidos solicitados já foram respondidos.

Para o controlador-geral do Distrito Federal, Henrique Ziller, o desafio atual é incentivar que mais pessoas procurem dados do governo. “O Estado fornece muito mais informação do que a população procura”, diz.

Com o objetivo de formar cidadãos conscientes, o governo de Brasília faz o programa Controladoria na Escola, que estimula a participação de estudantes da rede pública na fiscalização das instituições de ensino.

O que fazer se o acesso à informação for negado?
Caso algum órgão não forneça a informação solicitada, o interessado deverá notificar a autoridade superior àquela que emitiu a decisão negativa do acesso — primeira instância em um caso de negação.

Se ainda assim não tiver o acesso desejado, o cidadão deverá procurar a autoridade máxima do órgão — segunda instância.


Em última instância, cabe ao controlador-geral decidir sobre o acesso. Se for constatada irregularidade, quem negou a informação poderá sofrer sanção administrativa e ação direta do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Para os casos de informações bancárias, médicas e de segurança, por exemplo, o órgão não é obrigado a responder, já que são classificadas como sigilosas.





Publicado em: 13/04/2017
Redação: JADE ABREU
Fonte: AGÊNCIA BRASÍLIA
V: 996


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